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Apparecido da Silva
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Comentários
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Apparecido da Silva
Comentário ·
há 2 anos
É possível vender imóvel em inventário ou até mesmo antes
Everton Melo
·
há 6 anos
Sim, tem que fazer, mas nesse caso o inventário corre em forma de arrolamento, um procedimento muito mais simples que o inventário comum e no final é feita a djudicação do imóvel, após o pagamento do ITCMD.
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Apparecido da Silva
Comentário ·
há 2 anos
Corretor de imóveis que foi dispensado durante as negociações tem direito a comissão de corretagem?
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 2 anos
Excelente texto, lembrando que para exercer seu direito de corretagem, é necessário o corretor ter registro no CRECI no Estado em que reside e provar sua a assistência no negócio.
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Apparecido da Silva
Comentário ·
há 3 anos
Prescrição da pretensão impede também cobrança extrajudicial do débito.
Wander Fernandes
·
há 3 anos
Prezado Claudio, Entendo que não. A Ação Monitória tem rito especial e serve exatamente para que o credor possa ver seu crédito restabelecido no título (nota promissãoria - 03 anos ou cheque - 06 meses) que perdeu sua força executiva.
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Marco Túlio de F. Silvestre
Comentário ·
há 7 anos
Ação de substituição de curatela com pedido de antecipação de tutela (NCPC)
Maria Fernanda Correa
·
há 10 anos
Com todo respeito, discordo. Os Tribunais têm entendido que a remoção de um curador, em virtude do melhor interesse do interditado, deve ser distribuída em ação autônoma e a crivo do devido processo legal. Já a simples substituição em virtude de falecimento do curador nomeado, como o caso em tela, deve ser feita como incidente do próprio processo que decretou a interdição.
TJSP - 1006152-89.2018.8.26.0269
TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0245.04.054708-6/001
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Marco a G Silva
Comentário ·
há 3 anos
STF discute se casar após 70 anos obriga regime de separação de bens.
Wander Fernandes
·
há 3 anos
Entendo ser a norma uma regra eminentemente protetiva, tanto da pessoa idosa, não importa o gênero, quanto dos respectivos herdeiros etc. Fato é que o idoso, com o passar do tempo, com o afastamento das pessoas mais próximas e o falecimento do cônjuge, está, de modo geral, emocionalmente fragilizado. Em especial, refiro-me aos homens, inseridos num contexto "machialista". O casamento não é somente um ato de efeitos civis interpartes, contraentes especificamente, mas impacta fortemente a terceiros. No caso de pessoas sem descendentes, não vejo problema na flexibilização da regra, no entanto.
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Marcos Ferraz
Comentário ·
há 3 anos
Multa de trânsito sem a abordagem e feita por aparelho eletrônico é nula, decide TJ-SP
Elias Georges Kassab Jr
·
há 3 anos
O artigo é importante e se trata de processo informado após primeira manifestação de algum colega. Usarei a informação em processo análogo.
Finalmente, penso que que se alguém não gostou, que o ignore, se sim, que o absorva.
Criticas sempre são bem-vindas quando construtivas, o que não se aplica ao caso, penso eu.
Obrigado pela informação do conteúdo.
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